STFARE 1.611.816 AgR
Servidor público em estágio probatório: participação em curso de formação de cargo público de outro ente da federação
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público em estágio probatório
- Licença remunerada
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Servidor público em estágio probatório. Participação em curso de formação de cargo público de outro ente da federação. Licença remunerada. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.