STJAgRg no AgRg no AREsp 3.057.968
Homicídio qualificado: matéria já analisada em habeas corpus anterior
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Matéria já analisada em habeas corpus anterior
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESES DE NULIDADE DA PRONÚNCIA E DESPRONÚNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão monocrática que, embora tenha reconsiderado a aplicação da Súmula 182/STJ, julgou prejudicado o recurso especial em razão da perda de objeto.
2. O agravante sustenta que o não conhecimento do Habeas Corpus n. 1.000.640/MG não impede a análise do mérito do recurso especial, defendendo a autonomia das vias recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o julgamento anterior de habeas corpus, no qual se analisou a inexistência de flagrante ilegalidade sobre a mesma matéria, acarreta a prejudicialidade do recurso especial interposto contra o mesmo acórdão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma. A identidade de pedidos e causa de pedir entre o recurso especial e o habeas corpus anteriormente julgado impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto.
5. A análise realizada no writ, ainda que para verificar a ausência de flagrante ilegalidade, esgota a prestação jurisdicional desta Corte Superior sobre o tema, tornando desnecessária e reiterativa nova manifestação em sede de recurso especial.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2839537/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.04.2025, DJEN 14.04.2025; STJ, AgRg no REsp 2083201/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04.11.2024, DJe 06.11.2024.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.