STJAgRg no HC 989.154
Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Segundo agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de habeas corpus.
2. O agravante busca afastar supostas ilegalidades na dosimetria da pena, pleiteando a fixação de regime de cumprimento de pena mais brando.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
5. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, considerando que o primeiro recurso já foi interposto e apreciado.
6. Precedentes do STJ confirmam que, em casos de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser conhecido.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, caput, 507 e 997, caput; CPP, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.290.201/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.