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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.606.229

Acordo de não persecução penal (anpp)

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia idêntica.

2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito em julgado.

3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das providências necessárias.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 9/4/2026 a 15/4/2026, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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