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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.631

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso domiciliar
  • Denúncia anônima corroborada por diligências prévias
  • Fundadas razões
  • Análise prematura

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDADAS RAZÕES. ANÁLISE PREMATURA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem entendeu que a alegação de nulidade da busca domiciliar deve ser analisada de forma mais aprofundada no decorrer da instrução processual, sob cognição plena do juízo do feito.

2. Com base nas provas e informações disponíveis nos autos, não é possível afirmar, de plano, a inexistência de justa causa para o ingresso no domicílio.

3. O ingresso no imóvel não foi motivado apenas por denúncia anônima mas também por diligências prévias realizadas no local, como conversas com moradores e vizinhos, que confirmaram a existência de elementos indiciários da ocorrência de tráfico de drogas.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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