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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100032-64.2022.5.01.0074

Rito sumaríssimo: formulação no recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO AUTÔNOMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FORMULAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO EM SENTENÇA APESAR DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE GRATUIDADE NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. O entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 do TST estabelece que " o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição , desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso". Especificamente acerca do requerimento subsidiário de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado de forma autônoma, a SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-48-97.2018.5.06.0401, realizado na sessão virtual de 02/12/2021, adotou o posicionamento no sentido de que a aplicação do entendimento exarado no item I da Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 desta Corte pressupõe a inexistência de controvérsia prévia nos autos a respeito da gratuidade de Justiça . Contudo, no presente caso, verifico distinguishing da situação acima analisada, haja vista que o pedido de gratuidade de justiça, apesar do indeferimento em sentença, sequer foi pleiteado pelo ora agravante na petição inicial, tendo inclusive a parte recolhido as custas processuais quando interpôs o recurso ordinário. Não configurada, portanto, a preclusão e possibilidade de prequestionamento, haja vista que o julgamento fora dos limites se configurou quando o juiz indeferiu mais do que foi pleiteado, contemplando questão não inclusa na litiscontestatio e extrapolando os pedidos delimitados na petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. Considerando que somente em sede de recurso de revista pleiteou a gratuidade de justiça e colacionou a declaração de hipossuficiência à fl. 388, defere-se . Superado, por consequência, o óbice da deserção imposto no despacho denegatório proferido pelo Tribunal Regional e presentes os demais pressupostos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 desta Corte. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, deferir o pedido de Gratuidade de Justiça formulado no Recurso de Revista. Ainda, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

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