TSTAg-AIRR 100567-82.2016.5.01.0080
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Controla e administra as demais rés
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA E CONTROLE DE UMA EMPRESA SOBRE AS DEMAIS. No caso, ao contrário do que alega a parte agravante, o reconhecimento de grupo econômico não se deu pela mera identidade de sócios, nem somente pela partilha de interesses em comum, mas sim, porque evidenciado que a Galileo Administradora de Recursos Educacionais S.A. controla e administra as demais rés . Nesse contexto, ao reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas em razão da presença de hierarquia entre as empresas, o Tribunal Regional aplicou de forma correta o § 2º do art. 2º da CLT. Julgados de Turmas desta Corte que tratam das mesmas reclamadas e da mesma controvérsia: Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios