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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010228-73.2024.5.03.0005

IRR n.º 98: suspensão

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IRR n.º 98. SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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