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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010196-46.2023.5.15.0045

Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão monocrática, em razão da ausência de transcendência. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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