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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 218500-19.2001.5.02.0066

Execução: inclusão no polo passivo

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência resta obstada, porquanto os argumentos suscitados não foram veiculados no recurso de revista, configurando inadmissível inovação recursal, vedada pelos arts. 141 e 492 do CPC, circunstância que impede o processamento do apelo. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores

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