TSTAg-AIRR 218500-19.2001.5.02.0066
Execução: inclusão no polo passivo
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Inclusão no polo passivo
- Grupo econômico
- Incidência de óbice processual
- Inovação recursal
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência resta obstada, porquanto os argumentos suscitados não foram veiculados no recurso de revista, configurando inadmissível inovação recursal, vedada pelos arts. 141 e 492 do CPC, circunstância que impede o processamento do apelo. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores