STJHC 988.123
Operação tentáculos: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação tentáculos
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Não ocorrência
- Complexidade do feito
Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS (MAIS DE 60 CORRÉUS). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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