STJAgRg no HC 1.112.836
Ausência de ameaça concreta à liberdade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de ameaça concreta à liberdade
Ementa
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de inquérito policial instaurado e a mera remessa de peças para apuração não evidenciam risco iminente e concreto ao status libertatis.
2. É incabível habeas corpus contra ato de hipótese, futuro e incerto, exigindo-se prova pré-constituída de constrangimento ilegal ou ameaça concreta, o que não se verifica.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória para apurar fatos controvertidos ou infirmar, em tese, a existência de justa causa, razão pela qual não se acolhem pretensões de sustar decisão cível ou trancar eventual inquérito sem demonstração inequívoca de ilegalidade concreta.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.