STFARE 1.516.450 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, no qual evocado os óbices dos verbetes n. 282 e 356 da Súmula do Supremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada adotou, entre outros fundamentos, os óbices versados nos enunciados n. 282 e 356 da Súmula desta Corte, concernentes ao prequestionamento da matéria constitucional, a tornar inviável o extraordinário.
4. O agravo interno deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à falta de prequestionamento, violando o princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. A jurisprudência consolidada do Supremo é no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso (ARE 1.514.311 AgR, ministro Luís Roberto Barroso (Presidente); RE 1.475.466 AgR-segundo, ministro Alexandre de Moraes; e ARE 1.456.755 AgR, ministra Cármen Lúcia).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.