TSTAg-AIRR 0000530-45.2024.5.10.0006
Rito sumaríssimo: vício de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Auxílio-alimentação descontos de valores indevidamente recebidos
- Óbice processual
- Não atendimento dos pressupostos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESCONTOS DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista, em rito sumaríssimo, por vício de aparelhamento do apelo, quando a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbete sumular desta Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Alimentação