Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.515

Ausência de parecer do ministério público federal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus.

2. A defesa sustenta que a ausência de manifestação do Ministério Público Federal comprometeu o contraditório e a paridade de armas, requerendo a anulação da decisão agravada e o encaminhamento dos autos para parecer ministerial.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus não implica nulidade processual, especialmente quando a decisão monocrática do relator está fundamentada em jurisprudência consolidada.

4. No caso em apreço, a decisão agravada fundamentou-se em jurisprudência sólida e consolidada desta Corte superior - ressaltando que a decretação da prisão preventiva do agravante foi devidamente motivada, considerando-se a gravidade concreta do delito, o modus operandi, a necessidade de resguardo da ordem pública e a conveniência da instrução criminal -, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa que enseje a nulidade da referida decisão.

5. Ainda, o parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, que pode decidir conforme seu livre convencimento motivado.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.