STJAgRg no HC 1.054.112
Roubos majorados pelo concurso de agentes em continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubos majorados pelo concurso de agentes em continuidade delitiva
- Corrupção ativa
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.