STFRHC 270.455 AgR
Prisão preventiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem. Precedentes: HC 141.170-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 175.086, de minha relatoria, DJe 10.9.2019.
4. É idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime (HC 122.894/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.9.2014; HC-AgR 125.290/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; HC 119.715/TO, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 29.5.2014; HC 127.488/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.7.2015; e HC 127.043/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 7.5.2015).
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.