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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 11110-55.2021.5.03.0000

Retenção de crédito determinada em ação de divórcio litigioso

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Retenção de crédito determinada em ação de divórcio litigioso
  • Ato coator que determina a restituição dos valores sacados
  • Impugnação via agravo de petição
  • Óbices da oj nº 54 e da oj nº 92 da sbdi-ii

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE CRÉDITO DETERMINADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CRÉDITO TRABALHISTA DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE. ATO COATOR QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SACADOS. IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICES DA OJ Nº 54 E DA OJ Nº 92 DA SBDI-II . Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu a ação mandamental com base no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, bem como nas OJs nº 54 e 92 da SBDI-II. No caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrado pelos advogados do exequente que teve seu crédito trabalhista depositado em conta bancária do escritório de advocacia. Após o levantamento dos valores, houve determinação de devolução da quantia de R$ 27.362,94, em decorrência de decisão na esfera cível de retenção de crédito do exequente em autos de divórcio litigioso. Como consignado na decisão agravada, na oportunidade, os agravantes também manejaram agravo de petição, utilizando-se de dois instrumentos processuais com a finalidade de revogar e/ou cassar o ato coator, bem como de obstar eventual constrição bancária. Nesse contexto, a pretensão esbarra nos óbices do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e nas Orientações Jurisprudenciais nº 92 e 54 da SBDI-2 do TST, bem como na Súmula 267 do STF, motivo pelo qual se nega provimento ao agravo . Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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