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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 935.094

Ausência de novos argumentos: impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Ausência de novos argumentos. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus requerida para cessar suposto constrangimento ilegal atribuído ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. O recorrente reproduziu os mesmos fundamentos utilizados na impetração do habeas corpus, alegando deficiência da defesa técnica e condenação baseada em suposições, sem elementos probatórios suficientes.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental e a impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus justificam a manutenção da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A ausência de novos argumentos aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado impede o conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada e Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

5. A discordância da nova defesa com a linha adotada pelo defensor anterior não caracteriza deficiência apta a gerar nulidade processual, especialmente quando há demonstração de atuação diligente por meio da interposição de recursos.

6. É incabível proceder ao revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus, sendo vedada a revisão dos elementos probatórios que fundamentaram o decreto condenatório.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Recurso não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de novos argumentos aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado impede o conhecimento do agravo regimental.

2. A discordância da nova defesa com a linha adotada pelo defensor anterior não caracteriza deficiência apta a gerar nulidade processual.

3. É vedado o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024.

Tese

1. A ausência de novos argumentos aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado impede o conhecimento do agravo regimental.

2. A discordância da nova defesa com a linha adotada pelo defensor anterior não caracteriza deficiência apta a gerar nulidade processual.

3. É vedado o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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