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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.182.238

Homicídio qualificado: óbice processual

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação da Súmula n. 182/STJ, em controvérsia decorrente de condenação por homicídio qualificado e associação criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e analítica de cada fundamento autônomo da inadmissão; a mera reiteração de razões do recurso especial não satisfaz esse ônus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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