STJAgRg no REsp 2.206.574
Princípio da correlação: emendatio libelli
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da correlação
- Emendatio libelli
- Continuidade delitiva entre estupro de vulnerável e estupro
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O instituto da emendatio libelli autoriza a atribuição de definição jurídica diversa sem aditamento quando mantidos os fatos narrados na denúncia.
2. O princípio da correlação assegura a defesa quanto aos fatos imputados, e não quanto à capitulação jurídica inicialmente atribuída.
3. É incabível a continuidade delitiva entre os crimes dos arts. 213 e 217-A do Código Penal, por tutelarem bens jurídicos distintos, justificando-se a manutenção do concurso material.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.