STJAgRg no RHC 218.245
Questão alheia à liberdade de locomoção do recorrente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Questão alheia à liberdade de locomoção do recorrente
- Desvirtuamento do uso da via eleita
- Citação por whatsapp
- Validade
- Autenticidade do destinatário assegurada
- Ciência inequívoca
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO RECORRENTE. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.