STJAgRg no HC 897.507
Ingresso em domicílio com mandado judicial: fundadas razões
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ingresso em domicílio com mandado judicial
- Fundadas razões
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão impugnada, com suporte no art. 932 do Código de Processo Civil, decide monocraticamente o habeas corpus em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais é permitido às partes o manejo do agravo regimental para submissão da decisão ao colegiado, o que supre eventual vício na decisão.
2. No caso, a busca domiciliar foi realizada por força de mandado judicial, amparado por fundadas razões embasadas em relatório policial precedido de diligências prévias em que constatada a existência de suposta prática delitiva na residência do acusado.
3. Tendo sido apresentados os elementos indiciários e probatórios amparados por investigações anteriores, que não se baseiam exclusivamente na denúncia anônima, não há falar em nulidade no deferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar e, por conseguinte, na condenação imposta ao agravante. 4 Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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