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Jurisprudências

STJHC 989.061

Descabimento: existência, entretanto, de coação ilegal manifesta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento
  • Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
  • Comutação de pena
  • Análise do requisito subjetivo
  • Crime cometido durante o livramento condicional
  • Reconhecimento como falta grave

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. COMUTAÇÃO DE PENA. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. CRIME COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO COMO FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO DECRETO N. 12.338/2024. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDADA A REALIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INDULTO DA PENA DE MULTA. PLEITO CONCEDIDO NA ORIGEM. WRIT PREJUDICADO NESTE PONTO. Prejudicado em parte o writ e, no mais, ordem concedida, nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, prejudicar em parte o writ e, no mais, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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