STJHC 989.061
Descabimento: existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento
- Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
- Comutação de pena
- Análise do requisito subjetivo
- Crime cometido durante o livramento condicional
- Reconhecimento como falta grave
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. COMUTAÇÃO DE PENA. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. CRIME COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO COMO FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO DECRETO N. 12.338/2024. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDADA A REALIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INDULTO DA PENA DE MULTA. PLEITO CONCEDIDO NA ORIGEM. WRIT PREJUDICADO NESTE PONTO. Prejudicado em parte o writ e, no mais, ordem concedida, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, prejudicar em parte o writ e, no mais, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.