TSTAg-AIRR 0011587-54.2023.5.18.0012
Manifestamente incabível: ausência de interesse recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Manifestamente incabível
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpôs agravo interno, entretanto, não interpôs recurso de agravo de instrumento anterior em face da decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao seu recurso de revista. II. Desse modo, o agravo interno é manifestamente incabível por ausência de interesse recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator