STJAgRg no REsp 2.058.422
Alegação de omissão e ausência de fundamentação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de omissão e ausência de fundamentação
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de omissão e ausência de fundamentação. Recurso improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava negativa de vigência dos artigos 619, § 1º, e 489, § 1º, do Código de Processo Penal, por suposta omissão e ausência de fundamentação em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
2. O acórdão recorrido analisou expressamente os elementos probatórios relevantes e enfrentou os fundamentos da apelação defensiva e dos embargos de declaração, não havendo omissão ou ausência de fundamentação.
3. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não há omissão quando o julgador analisa os temas suscitados, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, e a rejeição dos embargos não exige reabertura de todo o mérito.
4. A defesa busca, sob o pretexto de omissão, reabrir discussão de mérito e impor sua interpretação fática e jurídica, o que não caracteriza violação aos dispositivos legais mencionados.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.