STJAgRg no HC 1.081.436
Sucedâneo recursal: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo recursal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de revisão criminal de condenação transitada em julgado por latrocínio, com pedido de reconhecimento de nulidade da sentença e absolvição por violação ao art. 155 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sobretudo após o trânsito em julgado, sendo a competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, restrita às revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados.
4. Não se demonstram os pressupostos do art. 621 do CPP, pois as alegações se limitam à revaloração probatória, vedada na via estreita da revisão criminal sem novas provas.
5. Inexistem teratologia ou coação ilegal a justificar concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 621, I-III; CPP, art. 622, parágrafo único; CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 155; CPP, art. 197; CP, art. 157, § 3º
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15.06.2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.