STJREsp 2.178.191
Tráfico de drogas: nulidade da abordagem policial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade da abordagem policial
- Busca pessoal e domiciliar
- Fundadas razões e consentimento livre
- Justa causa configurada
- Dosimetria
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO LIVRE. ART. 244 DO CPP. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO. VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.