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Jurisprudências

STFARE 1.599.994 AgR

A Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Flávio Dino, em voto ora reajustado, acompanharam o Relator com ressalvas

Relator(a): Presidente

  • Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). A Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Flávio Dino, em voto ora reajustado, acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei maria da penha. Medida protetiva. Revogação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da necessidade de reexame dos fatos e provas constantes nos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e André Mendonça, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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