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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.289.889

Tráfico de drogas (14 kg de maconha): dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas (14 kg de maconha)
  • Dosimetria
  • Pena-base elevada pela quantidade de drogas
  • Discricionariedade do julgador

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14 KG DE MACONHA). DOSIMETRIA. PENA-BASE ELEVADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.

1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ).

2. Hipótese em que a elevação da pena-base em seis meses foi justificada pela quantidade de droga apreendida (14 kg de maconha), o que encontra respaldo na Lei de Drogas.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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