STJAgRg no RHC 200.046
Estupro: nulidade processual
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro
- Nulidade processual
- Afastamento do réu da audiência
- Videoconferência
- Crimes contra a dignidade sexual
- Proteção da vítima
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução, mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime sexual.
2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art. 400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica, não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os atos processuais.
4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.