TSTRR 633-61.2013.5.09.0072
Cargo de gestão: gerente comercial
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cargo de gestão
- Gerente comercial
- Gerência compartilhada entre as áreas comercial e operacional
- Possibilidade
- Reconhecimento
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA ENTRE AS ÁREAS COMERCIAL E OPERACIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "cargo de gestão" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 62, II, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA ENTRE AS ÁREAS COMERCIAL E OPERACIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Discute-se, no presente caso, quanto à possibilidade do cargo de gerente bancário ser compartilhado. II . No presente caso, depreende-se que o Tribunal Regional o exercício do cargo de gestão do reclamante, gerente comercial, porque havia a existência de outro funcionário que exercia a função de "gerente operacional" o qual detinha a mesma fidúcia do reclamante. III . A jurisprudência sedimentada desta Corte é de que a gestão compartilhada de agência bancária, na qual existem gerentes responsáveis por áreas distintas, como comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão do gerente comercial a que se refere o art. 62, II, da CLT. IV . Nesse contexto, ao não reconhecer o enquadramento da parte autora no disposto no art. 62, II, da CLT, a Corte de origem proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência atual e notória deste Tribunal. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "cargo de gestão - gerência compartilhada - possibilidade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer os termos da sentença em que se declarou o exercício de cargo de gestão pelo reclamante, nos termos do art. 62, II, da CLT, e julgou improcedentes os respectivos pedidos relacionados à jornada de trabalho. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Transferência; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Expurgos Inflacionários