STJREsp 2.168.738
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação dos arts. 42 da lei n. 11.343/2006 e 65, caput, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Violação dos arts. 42 da lei n. 11.343/2006 e 65, caput, do CP
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Preponderância da quantidade e natureza da droga
- Vultosa quantidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 65, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VULTOSA QUANTIDADE. EXASPERAÇÃO MANTIDA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REPETITIVOS DA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO AO TEMA 158 DO STF. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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