Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.558 AgR

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A liderança do tráfico exercida pelo acusado, aliada à apreensão de entorpecentes, está a revelar a periculosidade social do paciente e, por consequência, a imprescindibilidade da segregação cautelar para resguardar a ordem pública (cf. HC 140.512, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Dje de 30/5/2017; HC 137.131 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Dje de 17/5/2017; HC 141.170 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Dje de 19/5/2017; HC 132.543, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Dje de 6/9/2016, entre outros).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.