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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020183-38.2023.5.04.0005

Revelia e confissão ficta: decretação sem audiência inaugural

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DECRETAÇÃO SEM AUDIÊNCIA INAUGURAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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