TSTAg-RR 0020183-38.2023.5.04.0005
Revelia e confissão ficta: decretação sem audiência inaugural
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revelia e confissão ficta
- Decretação sem audiência inaugural
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DECRETAÇÃO SEM AUDIÊNCIA INAUGURAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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