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Jurisprudências

STJREsp 2.248.967

Furto qualificado: fundamentação deficiente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Fundamentação deficiente
  • Violação da súmula 511/STJ
  • Improcedência
  • Ausência de laudo de avaliação
  • Fundamentação idônea

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. TESE DE REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 511/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 518/STJ, VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.

1. O recurso especial ostenta fundamentação vinculada; a tese de reformatio in pejus foi suscitada desacompanhada de indicação de vulneração de dispositivo de lei federal com comando normativo apto a sustentá-la, circunstância que atrai o óbice da Súmula 284/STF.

2. É inviável conhecer de recurso especial por alegada violação de enunciado sumular, conforme orientação da Súmula 518/STJ.

3. A incidência do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal requer comprovação cumulativa da primariedade do agente e do pequeno valor da res furtiva.

4. A ausência de laudo de avaliação e a premissa fática fixada pela instância ordinária - não demonstração do pequeno valor - impedem a aferição objetiva do requisito e afastam o privilégio.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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