Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.286.415

Hipóteses taxativas do art. 621 do CPP: pretensão de reexame fático-probatório

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A revisão criminal tem natureza excepcional e não se presta como sucedâneo recursal ou como uma segunda apelação. O seu processamento exige a demonstração de uma das hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, as quais não foram evidenciadas pelo agravante.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[a] aferição de eventual decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando exige reexame do acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ, não sendo admissível em recurso especial" (AgRg no AREsp n. 3.194.900/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026).

3. As teses defensivas já foram reiteradamente submetidas ao contraditório judicial em recursos anteriores e rejeitadas, o que reforça a inadequação do manejo da revisão criminal para rediscussão do conjunto probatório.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.