STJAgRg no AREsp 3.239.064
Impugnação específica: deficiência dialética
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
- Deficiência dialética
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho denegatório, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de afastar o óbice processual para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o julgamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a controvérsia é estritamente jurídica, permitindo superar o óbice da Súmula 7/STJ sem reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação específica não se configura quando o agravante apenas afirma, em termos gerais, a natureza jurídica da controvérsia, sem cotejar, de modo analítico, as premissas fáticas do acórdão recorrido com as teses recursais.
4. O agravo em recurso especial não afastou, de forma pontual, o fundamento de inadmissibilidade amparado na Súmula 7/STJ, pois não demonstrou que a solução pretendida prescinde do reexame de fatos e provas, permanecendo a deficiência dialética que atrai a Súmula 182/STJ.
5. O agravo regimental não é via adequada para suprir a falta de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, devendo ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.