TSTAg-AIRR 1000822-22.2021.5.02.0012
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Plano de saúde
- Reajustes nos percentuais de contribuição
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES NOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO. Não se infere do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, na forma do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, que esteja em discussão a alteração da forma de custeio do plano de saúde "Novo Feas" ou o pedido de restabelecimento do plano anterior. Diante da delimitação da tese jurídica adotada pelo Regional, apresentada pelos trechos indicados, inviável reconhecer a alegada ofensa ao art. 7.º, XXIX, da CF/88 ou contrariedade à Súmula n.º 294 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prazo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional