Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3195-37.2013.5.02.0040

Execução: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DA PLR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que os cálculos homologados estão de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão exequenda. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Divisor de Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.