STJAgRg no HC 908.717
Progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Lei penal mais gravosa. Agravo regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual a defesa pleiteava a aplicação de fração de 16% para progressão de regime, alegando que os crimes foram cometidos antes da vigência da Lei nº 13.964/2019.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
3. As instâncias ordinárias concluíram que os crimes se estenderam até 26 de fevereiro de 2020, quando já estava em vigência a Lei nº 13.964/2019, aplicando-se o enunciado da Súmula n. 711/STF.
4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a data dos crimes implicaria em vedado revolvimento fático-probatório na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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