STJREsp 2.211.563
Falsidade ideológica e falsa identidade: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsidade ideológica e falsa identidade
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias judiciais
- Alegação de violação do art. 619 do CPP
- Fundamentação deficiente
- Motivos, circunstâncias e consequências do crime
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE EXTRAPOLAM A ESTRUTURA TÍPICA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA N. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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