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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.012

Writ substitutivo de revisão criminal: incompetência do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para revisão criminal restringe-se aos seus próprios julgados (art. 105, I, "e", da CF/1988). A ausência de julgamento de mérito do STJ sobre a condenação impugnada impõe o reconhecimento da incompetência para processar habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal.

2. As teses defensivas não examinadas pela Corte de origem não podem ser conhecidas diretamente pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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