Jurisprudências
TSTAg-AIRR 486-18.2021.5.09.0084
Empresa não associada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Empresa não associada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.