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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000061-41.2025.5.22.0002

Omissão: erro material

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido erro material e omissão – “nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, “competência da Justiça do Trabalho” e “complementação de aposentadoria - responsabilidade do Banco do Brasil - sucessão de empregadores” – foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Adequação da Ação / Procedimento

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