TSTEDCiv-AIRR 0000061-41.2025.5.22.0002
Omissão: erro material
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão
- Erro material
- Responsabilidade do Banco do Brasil
- Sucessão de empregadores”
- Adequação da Ação / Procedimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido erro material e omissão – “nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, “competência da Justiça do Trabalho” e “complementação de aposentadoria - responsabilidade do Banco do Brasil - sucessão de empregadores” – foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Adequação da Ação / Procedimento