STJREsp 2.033.411
Operação midas: violação dos arts. 619 e 620, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação midas
- Violação dos arts. 619 e 620, ambos do CPP
- Correição parcial na ação penal
- Verificação
- Não ocorrência
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MIDAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. CORREIÇÃO PARCIAL NA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃOS QUE ENFRENTAM TODAS AS TESES DEFENSIVAS. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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