STJAgRg no RHC 235.829
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Apreensão de 92,680 kg de maconha
- Confissão do transporte e destinação mercantil
- Garantia da ordem pública
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 92,680 KG DE MACONHA. CONFISSÃO DO TRANSPORTE E DESTINAÇÃO MERCANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de 92,680 kg de maconha em transporte rodoviário, na confissão do transporte mediante pagamento e na destinação mercantil do entorpecente, dados que evidenciam periculosidade social e risco real de reiteração, legitimando a cautela para a garantia da ordem pública (arts. 312, 313, I, e 315 do CPP).
2. A prisão preventiva, medida excepcional, demanda motivação idônea fundada em circunstâncias do caso, não se confundindo com a gravidade abstrata do tipo penal; no caso, a magnitude da carga e o contexto fático revelam gravidade concreta apta a justificar a segregação.
3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostrou-se inadequada e insuficiente diante do expressivo potencial lesivo da conduta e do risco de reiteração, conforme analisado à luz do art. 282, § 6º, do CPP.
4. As condições pessoais favoráveis - primariedade, bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e colaboração - não afastam, por si, a necessidade da custódia quando presentes motivos concretos para a medida extrema.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.