STJAREsp 3.080.216
Plano de saúde de autogestão empresarial: competência material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Plano de saúde de autogestão empresarial
- Competência material
- Iac 5/STJ
- Justiça comum
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. IAC 5/STJ. BENEFÍCIO NÃO REGULADO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. JUSTIÇA COMUM.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer sobre reativação de plano de saúde e danos morais.
2. A questão recursal consiste em examinar se a demanda relativa a plano de saúde de autogestão empresarial deve ser processada na Justiça comum ou na Justiça do Trabalho, conforme a tese firmada no IAC 5/STJ.
3. Compete à Justiça comum julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial quando o benefício não é regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.
4. Reconhecida a competência da Justiça comum, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para julgamento da apelação.
5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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