TSTAg-RRAg 0000692-28.2021.5.12.0026
Valor da condenação: limitação ao montante indicado na petição inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Valor da condenação
- Limitação ao montante indicado na petição inicial
- Impossibilidade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO MONTANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 840, §1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO MONTANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Merece reforma a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é indevida a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Precedente. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator