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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.928

Writ sucedâneo de recurso próprio: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ sucedâneo de recurso próprio
  • Descabimento
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Desmembramento da ação penal
  • Discricionariedade do juízo

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA. RECURSOS DE CORRÉUS JULGADOS. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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